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A rescisão contratual é um tema muito comum e, ao mesmo tempo, cheio de dúvidas tanto para empregadores quanto para empregados.
Questões como “rescisão contratual CLT”, “cálculo rescisão contratual” e “direitos da demissão” são frequentemente pesquisadas, principalmente por quem deseja entender melhor seus direitos ou obrigações ao encerrar um vínculo empregatício.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o tema de forma clara e acessível.
O que é rescisão contratual?
A rescisão contratual é o processo de encerramento do contrato de trabalho entre empregador e empregado. Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), há diferentes tipos de rescisão, cada um com regras específicas que impactam os direitos e deveres de ambas as partes.
Os principais tipos de rescisão são:
- Pedido de demissão: Quando o empregado decide sair por vontade própria.
- Demissão sem justa causa: Quando o empregador decide encerrar o contrato sem um motivo grave.
- Demissão por justa causa: Quando o empregado comete uma falta grave prevista na CLT.
- Rescisão por acordo: Introduzida pela Reforma Trabalhista, permite que ambas as partes encerrem o contrato de forma consensual.
Rescisão contratual CLT: direitos e deveres
A CLT garante direitos específicos dependendo do tipo de rescisão. Veja os principais pontos:
Pedido de demissão:
O trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional.
Atenção: O aviso prévio deve ser cumprido ou descontado.
Demissão sem justa causa:
Além dos direitos acima, o trabalhador recebe:
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Saque do FGTS;
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
- Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).
Demissão por justa causa:
O trabalhador perde direitos como:
- Multa e saque do FGTS;
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego.
Recebe apenas saldo de salário e férias vencidas.
Rescisão por acordo:
Os direitos são reduzidos, com:
- Multa de 20% sobre o FGTS;
- Saque de até 80% do FGTS;
- Metade do aviso prévio indenizado.
Cálculo rescisão contratual: como fazer?
Uma das maiores dúvidas é como calcular os valores de uma rescisão. O “rescisão cálculo” pode variar conforme o tipo de demissão, mas os principais itens a considerar são:
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão.
- Férias vencidas e proporcionais: multiplica-se o salário por 1/12 para cada mês trabalhado no período aquisitivo.
- 13º salário proporcional: calcula-se com base nos meses trabalhados no ano.
- Multa de 40% do FGTS (em casos sem justa causa).
O cálculo pode ser complexo, especialmente em casos de jornadas irregulares ou adicionais, como horas extras e insalubridade.
Por isso, é importante contar com o auxílio de um advogado trabalhista ou de um contador.
Como demitir funcionário de forma correta?
Para evitar problemas legais, o empregador deve seguir alguns passos ao demitir um funcionário:
- Formalização: Entregar a comunicação de demissão por escrito.
- Cumprimento do aviso prévio: Definir se será trabalhado ou indenizado.
- Pagamentos: Efetuar todos os pagamentos devidos dentro do prazo legal (10 dias após o término do contrato).
- Documentação: Fornecer os documentos necessários, como Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e guias para saque do FGTS e seguro-desemprego.
Direitos da demissão: como garantir o que é seu?
Se você foi demitido e tem dúvidas sobre seus direitos, é fundamental:
- Conferir os valores pagos na rescisão;
- Verificar se o aviso prévio foi corretamente concedido;
- Consultar se há valores depositados no FGTS.
Caso identifique problemas, procure um advogado trabalhista. Ele pode analisar sua situação, negociar com o empregador ou, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.
Quando contratar um advogado trabalhista?
Tanto empregadores quanto empregados podem se beneficiar ao contar com um advogado especializado em rescisão contratual. Um advogado pode ajudar em situações como:
- Disputas sobre valores de rescisão;
- Problemas na concessão de aviso prévio ou no saque do FGTS;
- Ações trabalhistas envolvendo verbas rescisórias.
Conclusão:
A rescisão contratual é um momento delicado que exige atenção aos detalhes legais.
Saber os seus direitos, seja como empregador ou empregado, é essencial para evitar problemas e garantir que tudo seja feito de forma correta.
Caso tenha dúvidas ou precise de ajuda, não hesite em procurar um profissional da área.
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